Confira o passo a passo
Muitas empresas no Brasil começam como MEI (Microempreendedor Individual), porém, com o passar do tempo, acabam faturando mais e precisam mudar de modelo para ME (Micro Empresa) para aproveitar os benefícios do Simples Nacional.
O Simples Nacional, também conhecido como SuperSimples, apresenta uma arrecadação única de tributos federais, estaduais e municipais, com taxas reduzidas, o que facilita a vida do empreendedor.
Podem fazer parte do Simples Nacional empresas que tenham o faturamento de até 4,8 milhões de reais (valor atualizado para o ano de 2018). Ao optarem por esse sistema tributário, os negócios ganham isenção dos impostos federais e pagam os demais impostos em uma guia única, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O MEI pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição de categoria. Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática, são elas:
Se o MEI passou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.
No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Nas duas situações, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil.
Vale lembrar que o desenquadramento por opção pode ser realizado a qualquer momento, produzindo efeitos a partir de do primeiro dia do ano subsequente. Quando a comunicação for feita em janeiro, o desenquadramento já acontece no mesmo ano.
Você também deve solicitar o desenquadramento nos seguintes casos:
Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Como solicitar desenquadramento
No caso do desenquadramento por faturamento, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil. O procedimento é o mesmo para o desenquadramento voluntário.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
No caso do desenquadramento automático, não é necessário fazer nada. Você pode confirmar apenas acessando o serviço consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Desenquadramento não solicitado
Caso seja feito um desenquadramento que você não tiver solicitado, mesmo exercendo atividades e com faturamento que permitem manter a condição de MEI, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s).
Desenquadramento e Simples Nacional
O desenquadramento do MEI não implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional. A partir da data de início dos efeitos da mudança, passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
Atenção
Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático, caso você se encontre em alguma dessas situações e não a regularize.
Essas informações são do SEBRAE e podem ser lidas na íntegra aqui.
Precisa de ajuda para adequar a sua empresa ao regime correto e mais adequado? Entre em contato com a gente!