Como fica?
Muitos empregadores decidiram manter a sua equipe trabalhando de maneira remota durante a quarentena em decorrência do Coronavírus. O teletrabalho ou Home Office é uma modalidade legalizada e regulamentada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Algumas dúvidas surgem a respeito dessa modalidade, afinal, essa é uma situação inédita para a maioria das empresas. Algumas das principais dúvidas são sobre o vale refeição ou vale alimentação ou ainda vale cesta básica e o vale transporte.
O empregador deve continuar pagando esses benefícios levando em consideração que o colaborador não se desloca até o trabalho nem almoça/janta fora de casa? A legislação diz que sim, o vale refeição/alimentação/cesta básica deve ser pago, já o vale transporte pode ser negociado.
De acordo com o artigo 6º da CLT, não há distinção entre o trabalho realizado na empresa ou em home-office, portanto, os direitos devem ser mantidos.
Apesar de o funcionário trabalhar em sua própria residência, a legislação determina que a empresa tem responsabilidade pelas condições de trabalho. As empresas não devem suspender o pagamento desses benefícios porque, mesmo não estando dentro da companhia, o funcionário continuando cumprindo seu horário de trabalho e exercendo suas atividades.
Como nesse período não haverá deslocamento do empregado, o vale-transporte pode ser suspenso. Se já foi feito o crédito (cartão do passo, por exemplo), ele poderá ser usado futuramente, quando o trabalho presencial for retomado.
É importante, no entanto, que o colaborador seja informado sobre as decisões do empregador com antecedência, sempre.
As empresas devem manter o benefício do convênio médico, que não é obrigatório, mas tem as próprias normas previstas em lei. Também devem manter o auxílio-creche e o vale-cultura (quando ele existe).
A PLR (Participação nos Lucros e Resultados) é outro benefício que continua valendo para quem trabalha em home office.
Nesse caso de calamidade, não é necessário acordo com o empregado ou com o sindicato, nem registro prévio da alteração na carteira de trabalho para deixar o colaborador trabalhar de casa, mas essa situação deve ser avisada ao colaborador com 48h de antecedência.
É importante que empregados e empregadores mantenham a calma durante essa situação e prezem pelo diálogo para que seja possível passar por essa pandemia de maneira tranquila, sem precisar recorrer ao desligamento do colaborador.
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