Entenda mais sobre essa facilidade
Acaba de surgir uma novidade que facilitará a vida de profissionais que lidam com documentos: o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa que suspende a necessidade de apresentação de documento original para autenticação de cópias.
Até então, a autenticação era feita somente com o documento original para que a cópia autenticada fosse fiel e pudesse produzir os mesmos efeitos. A medida considerou a pandemia de coronavírus. Os casos para autenticar um documento são:
➡️Para adquirir um imóvel;
➡️Para abrir uma conta bancária;
➡️Para constituir uma empresa entre outros.
Com essa medida, os processos passam a ter mais agilidade.
Para que mais servem as autenticações?
A autenticação serve para multiplicar documentos, garantindo às pessoas estranhas que necessitem acreditar nas cópias, que elas têm a mesma validade, a mesma fé do documento verdadeiro.
A autenticação inverte o ônus de prova num processo judicial. Contestada a autenticação, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
A suspenção facilita esse processo e o torna mais rápido, deixando os processos mais eficazes.
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