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Sua empresa contrata estagiários e aprendizes? Por não envolver vínculo empregatício, as regras para eles são diferenciadas. Antes de explicarmos quais são essas regras, vamos esclarecer as diferenças entre essas duas modalidades:
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando.
O objetivo do estágio é complementar a formação do estudante, com a oportunidade de aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula.
O Aprendiz Legal é um programa voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei da Aprendizagem.
Enquanto o programa de estágio exige que o interessado tenha idade igual ou superior a 16 anos e esteja cursando o Ensino Médio, Técnico ou Superior, o programa Aprendiz é voltado a jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos, que estejam cursando ou tenham completado os ensinos Fundamental ou Médio.
Por se tratar de menores de idade, algumas leis são mais duras para evitar excesso de trabalho ou que as tarefas exercidas ameacem a segurança do jovem. Também é importante que a carga horárias seja respeitada, afinal, muitas vezes, o jovem ainda é estudante. Confira alguns direitos garantidos a eles:
➡️Podem participar de programas de estágio quem tem 16 anos ou mais, sem limite máximo de idade. Estudantes do ensino médio, técnico, de graduação, de pós-graduação ou dos anos finais da modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
➡️O estágio em cada empresa tem duração máxima de dois anos. O estudante pode fazer mais de dois anos de estágio se trabalhar em empresas diferentes. A exceção são as pessoas com deficiência, que podem ter contratos com duração maior que dois anos.
➡️A carga horária é limitada a seis horas diárias e 30 semanais, compatível com as obrigações escolares.
➡️O estagiário recebe uma bolsa auxílio, podendo ganhar benefícios como vale transporte ou vale alimentação ou plano de saúde, dependendo da empresa.
➡️Como o contrato não configura vínculo empregatício, o estágio não fornece direitos como FGTS, INSS, 13º salário, adicional de férias e nem multa rescisória.
➡️O Termo de Compromisso de Estágio (TCE), ou contrato, é assinado pela empresa, pela universidade, pelo estagiário e, quando houver, pelo agente de integração (agência que intermedeia estágios).
➡️Esse contrato pode ser rescindido pelas duas partes – empresa e estagiário – sem aviso prévio nem penalidades.
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