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Começou na última segunda-feira, dia 2/3/20, o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020. Esse prazo se estende até o dia 30 de abril, mas, quanto mais cedo a declaração for enviada – de maneira correta – mais cedo o contribuinte receberá a restituição.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Segundo a Receita Federal, o imposto de renda deve ser declarado por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. As restituições começam a ser pagas em maio e seguem até setembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
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Essas informações são do G1 e podem ser lidas na íntegra clicando aqui.